29/10/14 – AVARÉ – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao levar em conta o princípio da acessoriedade, considerou irregulares diversos termos de aditamento ajustados ao contrato formalizado entre a Prefeitura de Avaré e a Gráfica e Editora anglo Ltda., para fornecimento de material pedagógico de ensino com treinamento de docentes para a educação infantil e ensino fundamental.

Relator da matéria, o Conselheiro Antonio Roque Citadini, destacou que o contrato anterior foi julgado irregular e ratificou que a jurisprudência do Tribunal é pacífica quanto ao destino que devem ter os termos de aditamento vinculados.

“Tendo em vista que os termos em análise são acessórios do principal, já julgado irregular, por inevitável consequência e em atenção ao princípio da acessoriedade, não merecem ser julgados regulares, por decorrerem de vícios inaugurais, que comprometem todo o resto”, sustentou o relator, em sua sentença.

O relator determinou prazo de 60 (sessenta) dias pra que sejam prestados esclarecimentos ao TCE. Cópia dos autos será encaminhada ao Legislativo Municipal.

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