21/08/14 – SÃO BERNARDO DO CAMPO – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao levar em conta o princípio da acessoriedade, considerou irregulares diversos termos de aditamento ajustados ao contrato formalizado entre a Prefeitura de São Bernardo do Campo com a empresa Guiagui S/A Terraplanagem e Pavimentação, objetivando a execução de obras e serviços de pavimentação asfáltica, recapeamento asfáltico, e outros afins, em diversos locais do município.

Relator da matéria, o Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, destacou que a concorrência e o contrato anteriores foram julgados irregulares pela Segunda Câmara e ratificou que a jurisprudência do Tribunal é pacífica quanto ao destino que devem ter os termos de aditamento vinculados.

“Na qualidade de acessórios da qual se revestem estão fadados ao mesmo fim do principal, independentemente do momento de sua celebração e ainda que se encontrem formalmente em ordem, mormente quando acrescem e estendem no tempo as irregularidades definitivamente decretadas pelo TCE”, argumentou.

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