21/05/14 – RIBEIRÃO PRETO – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 14ª sessão ordinária, às 11h00, votou pela irregularidade em 12 (doze) termos aditivos, firmados com propósitos diversos, assinados ao ajuste celebrado entre o Departamento de Água e Esgoto de Ribeirão Preto (DAERP) e a empresa Leão e Leão Ltda. que objetivou a execução dos serviços de coleta e transporte de resíduos recicláveis.

O Conselheiro Relator Sidney Beraldo, ao justificar a irregularidade dos aditivos – com fins de prorrogação, cessão, transferência do contrato de prestação de serviços, e de rerratificação –, reafirmou que a jurisprudência do TCE é bem sedimentada no sentido de que os termos aditivos são negócios jurídicos dependentes do ajuste principal.

A Segunda Câmara do TCE, em sessão de 17 de novembro de 2009, julgou irregulares a concorrência e o contrato ajustado durante o ano de 2007. “Assim, se este é irregular, consequentemente, aqueles também o serão por estarem contaminados pelos mesmos vícios, ou seja, não há como dar tratamento diverso a ato acessório se o principal está maculado”, pontuou o Conselheiro que determinou o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para que a atual Administração informe ao Tribunal as providências adotadas em face da presente decisão.

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