07/05/14 – REGISTRO – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), julgou irregulares 7 (sete) termos aditivos ajustados ao contrato  celebrado entre a Prefeitura de Registro e a empresa Opcional Engenharia e Construções Ltda., visando à construção de uma unidade escolar com 8 (oito) salas de aula no Conjunto Habitacional ‘Registro D’.

O juízo pela reprovação da matéria, segundo o Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho, decorreu do fato de que o contrato firmado foi julgado irregular pelo TCE e, pelo princípio da acessoriedade, o vício que maculou a contratação contamina os demais atos que vieram a sucedê-la.

O relator determinou às autoridades que assinaram os aditamentos, a aplicação de multa correspondente ao valor de 200 (duzentas) Ufesp´s para cada um, considerando a gravidade das falhas constatadas e a violação aos dispositivos legais.

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