22/05/14 – SÃO CAETANO DO SUL – O colegiado do Pleno do TCE paulista, durante realização da 14ª sessão ordinária, com base no princípio da acessoriedade, não deu provimento aos recursos ordinários interpostos pela Prefeitura de São Caetano do Sul e pela Emparsanco S.A. contra decisão que julgou irregulares os termos aditivos relacionados a contrato celebrado em entre os recorrentes para a prestação de serviços de conservação e recuperação da malha viária urbana no município, pelo valor de R$ 25.483.282,08 e vigência inicial de 12 (doze) meses.

O voto, de relatoria do Conselheiro Robson Marinho, lembra que os termos aditivos são derivados de um contrato julgado irregular e que a jurisprudência do Tribunal se consolidou sob o entendimento de que é viciado todo o aditivo derivado de instrumento contratual e certame licitatório - ambos julgados irregulares. “Não há como esta Corte aquiescer com prorrogações de prazo e acréscimos de valores praticados no âmbito de relação contratual viciada”, ponderou o relator.

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