25/09/14 – CUBATÃO – O Conselho do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao levar em conta o princípio da acessoriedade, negou provimento aos recursos ordinários interpostos pela Prefeita de Cubatão e pela empresa Planeta Educação Gráfica e Editora Ltda., contra decisão da Primeira Câmara que julgou irregulares 8 (oito) aditamentos e 2 (dois) termos de apostilamento, ajustados ao contrato formalizado com objetivo de prestação de serviços e fornecimento de produtos para implantação de projeto de enriquecimento educacional nas escolas da rede municipal.

O relator do processo, o Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, reafirmou a sentença pretérita e argumentou que a aludida decisão foi motivada em face do princípio da acessoriedade, haja vista que o instrumento original e a licitação que o precedeu foram julgados irregulares, decisão esta também confirmada em grau recursal.

De acordo com a jurisprudência assentada no TCE ‘não há como conceder grau de validade a aditamentos posteriores ao ajuste principal, reputado definitivamente irregular -, em face da nítida e necessária dependência entre eles’. “Tal entendimento, aqui, é ainda mais evidente, à medida que os termos em exame ora objetivaram a prorrogação do ajuste, ora visaram ao reajustamento do valor, denotando a unidade de sujeição existente”, atentou.

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