15/10/14 – JUNDIAÍ – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao levar em conta o princípio da acessoriedade, votou pela irregularidade no termo aditivo ajustado ao contrato formalizado entre a Prefeitura de Jundiaí e a empresa Tecipar Engenharia e Meio Ambiente Ltda., ao valor de R$ 780.000,00, com dispensa de licitação, tendo por objeto a prestação de serviços de transporte de resíduos e destinação final em aterro sanitário.

Relator do processo, o Auditor-Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Sarquis, ao votar pela irregularidade, argumentou que a decisão foi motivada em face do princípio da acessoriedade, haja vista que o instrumento original e a licitação que o precedeu foram julgados irregulares, decisão esta também confirmada em grau recursal.

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