06/06/14 – OSASCO – Reunidos às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) não deram provimento ao recurso da Prefeitura de Osasco contra a sentença publicada que julgou irregulares as admissões de pessoal por tempo determinado em 2005, e aplicou ao responsável multa de 200 Ufesp´s.

 

 O relator, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, ao proferir o voto durante sessão da Segunda Câmara, lembrou que a permissão dada pela Constituição Federal ao Administrador Público para contratar empregados por tempo determinado, é a exceção. A regra é admitir servidor, em caráter efetivo, por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos, visando a prover cargos do quadro de pessoal, vagos e criados por lei de iniciativa do Chefe do Executivo.

 

 “A admissão temporária de empregados públicos somente pode ser aceita se bem comprovada a necessidade temporária de excepcional interesse público, ou seja, a situação emergencial enfrentada pela Administração deve ser inequívoca, de inquestionável interesse público, específica e momentânea, de forma a justificar a adoção do procedimento em detrimento da realização de concurso público para provimento de cargos efetivos, cujo rigor exige tempo para a sua concretização”.

Leia a integra do voto

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