26/06/15 – PRAIA GRANDE – O Conselho da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a realização da 19ª sessão ordinária, no plenário ‘Professor José Luiz de Anhaia Mello’, às 15h00, votou pela irregularidade do contrato assinado entre a Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande e a empresa Termaq – Terraplenagem Construção Civil e Escavações Ltda., objetivando a execução de obras e serviços de engenharia visando à pavimentação, drenagem e canalização no Bairro Ribeirópolis, pelo prazo de 18 (dezoito) meses e valor de R$ 29.869.024,81.

Relator da matéria, o Conselheiro Renato Martins Costa, destacou que o procedimento licitatório como um todo restou maculado pela aglutinação de objeto tão abrangente e complexo numa única licitação. 

De acordo com o TCE foram reunidos, sem a possibilidade de participação de empresas em consórcio, serviços de vários segmentos como: drenagem pluvial, pavimentação asfáltica, implantação de guias e sarjetas, paisagismo, reparos de ligações domiciliares de água e remanejamento de rede de abastecimento de água.

Ao ordenador de despesas à época, o então Secretário de Obras Públicas e Habitação, foi aplicada multa equivalente a 160 (cento e sessenta) Ufesp´s, com base no artigo 104, inciso II, da Lei Complementar nº 709/93. O relator determinou prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam ofertadas ao TCE as medidas tomadas pela administração.

Leia a integra do voto

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