02/07/15 – AVARÉ – Durante sessão ordinária da Primeira Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votaram pela irregularidade na contratação, firmada com dispensa de licitação, bem como, dos termos aditivos ajustados entre a Prefeitura de Avaré e o contratado Renee José Augusto Ribeiro, objetivando locação do imóvel denominado ‘Palácio das Artes’, para fins de atividades culturais, ao valor de R$16.000,00.

Segundo consignou o relator do voto, Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, a instrução dos autos apontou que a dispensa de licitação e o contrato não se encontraram em condições de receber a aprovação, uma vez que não foi comprovada a razão da escolha do locador, tampouco justificado o preço contratado, em desconformidade com o disposto nos incisos II e III do artigo 26 da Lei nº 8.666/93.

Beraldo aponta ainda que a própria realização da despesa apresenta inconsistências não elucidadas pela Prefeitura. “Neste sentido, não foi explicado o motivo de os valores do aluguel terem sido depositados em conta bancária distinta da do locador, o qual, por seu turno, não apôs sua assinatura em nenhum dos recibos de pagamento juntados ao feito”, atentou.

A Segunda Câmara por fim decidiu pela aplicação de multa no valor de 200 Ufesp´s ao responsável, o então Prefeito que autorizou a contratação direta, ratificou a dispensa e subscreveu o contrato e o termo de ciência e de notificação.

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