13/03/15 – SANTO ANTONIO DA POSSE – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 5ª sessão ordinária, julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Santo Antônio da Posse relativas ao exercício de 2012.

O Conselheiro Relator Edgard Camargo Rodrigues apontou falhas decorrentes da contratação ajustada com a empresa Sebastião Paulo da Silva Serviços de Pintura, no valor de R$ 130.456,43, objetivando a prestação dos serviços para preparação de piso e aplicação de argamassa; reforma de lavanderia e construção de estacionamento no Legislativo.

Conforme consignado pela fiscalização do TCE, além de não elaborado orçamento prévio para a contratação dos serviços, em inobservância ao artigo 6º, inciso IX, alínea “f”, da Lei Federal nº 8.666/1993, a empresa vencedora do certame não possuía objeto social compatível com o da licitação.

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