30/03/15 – PITANGUEIRAS – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 7ª sessão ordinária, emitiu parecer desfavorável às contas prestadas pela Câmara Municipal de Pitangueiras, relativas ao exercício de 2012.  O relator da matéria foi o Conselheiro Antonio Roque Citadini e a prestação de contas foi fiscalizada pela equipe técnica da Unidade Regional do TCE em Araras (UR-06).

No voto, o relator apontou que o conjunto de irregularidades com o quadro de pessoal é reincidente e, portanto, revestem-se de gravidade suficiente para reprovar os atos de gestão examinados. “A ausência de controle das despesas com combustíveis e pedágios denota situação que desatende os princípios da transparência e economicidade”, consignou o relator.

A Segunda Câmara condenou, por fim, o Presidente daquela Edilidade e o responsável pela prestação das contas em exame, ao ressarcimento aos cofres públicos do município de Pitangueiras das importâncias impugnadas que desatenderam a legislação respectiva, referente aos serviços de manutenção em equipamentos de segurança, despesas com telefonia e divulgação de trabalhos legislativos. Cópia da decisão será encaminhada ao Ministério Público para medidas que entender cabíveis.

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