03/07/14 – SÃO PAULO– Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negaram provimento ao recurso ordinário interposto pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo (CDHU), contra decisão da Primeira Câmara, que julgou irregulares a concorrência e o contrato, bem como ilegais as despesas decorrentes, dos ajustes celebrados com a empresa Construtora e Incorporadora Faleiros Ltda., objetivando a execução de obras e serviços de engenharia, inclusive elaboração de projetos executivos, de 158 unidades habitacionais no município de Jaú.

No voto, da relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa, são reiteradas as considerações pretéritas da primeira instância de que a forma escolhida para comprovação da experiência das licitantes excedeu aos parâmetros admitidos pelo inciso II, do art. 30 da Lei n.º 8.666/93.

“A diversidade e abrangência dos itens mínimos elencados, aliada à necessidade de demonstração da aptidão técnica por intermédio de contrato único ou de execução simultânea, restringiram significativamente a competitividade do certame”, considerou o relator ao manter intacta a sentença anterior.

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