28/08/15 – SUZANO – O Conselho do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 26ª sessão ordinária, referendou decisão proferida pelo Auditor-Substituto de Conselheiro Samy Wurman de suspensão cautelar da licitação, do tipo pregão presencial, lançado pela Prefeitura de Suzano, objetivando a contratação de empresa especializada para realização de exames de imagem.

Dentre outros questionamentos, o relator da matéria considerou haver dúvida em relação ao local onde seria executada a prestação dos serviços. “Se de um lado o edital indica que a empresa executará todos os serviços em suas instalações e que ela deverá arcar com os cursos de remoção dos pacientes, de outro o edital afirma que o local de prestação dos serviços será indicado pela Prefeitura”, atentou Wurman.

O relator determinou que interessada fosse notificada para que encaminhe ao Tribunal as razões de defesa que entender pertinentes, acompanhadas do inteiro teor do edital. A matéria será analisada em sede de Exame Prévio de Edital.

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