27/06/14 – ITAPECERICA DA SERRA – Os Conselheiros do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negaram provimento ao recurso ordinário interposto pelo Prefeito de Itapecerica da Serra durante o exercício de 2008, contra decisão da Primeira Câmara, que julgou irregular a licitação, o contrato e o termo aditivo, celebrados com a empresa DP Barros Arquitetura e Construções Ltda. destinado à construção de complexo esportivo na EMEF Prefeito Álvaro Rodrigues Pereira, situada na Estrada João Rodrigues de Moraes, no Bairro Lagoa.

O relator da matéria, Conselheiro Renato Martins Costa, argumentou que as razões ofertadas não foram suficientes para desfazer a decisão pretérita da primeira instância. Segundo o voto, prevaleceu o entendimento de que o edital de licitação veiculou cláusulas restritivas, quanto às exigências de atestados de qualificação apresentados por licitantes sediadas em outros Estados e apresentação de atestados de qualificação técnico-operacional.

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