17/09/14 – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – Durante sessão ordinária, o Conselho da Primeira Cãmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00, emitiu voto pela irregularidade da concorrência e do contrato decorrente, formalizado pela Prefeitura de São José dos Campos com a empresa Teixeira de Freitas Engenharia e Comércio Ltda., tendo por escopo a construção de creche no Bairro Jardim Santa Inês III, incluindo o fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos.

O relatório de fiscalização do TCE concluiu que a execução das obras, em desacordo com as especificações contratuais, foi motivada por deficiências no planejamento adotado pela Administração, tendo em vista as ausências de sondagem do terreno, de projetos topográficos de implantação de obra e de outras situações, confirmadas na defesa apresentada pela Prefeitura.

O Conselheiro Renato Martins Costa, ao relatar o processo na primeira instância, afirmou que as referidas falhas repercutiram diretamente na quantidade de serviços a serem executados e incidiram sobre itens considerados de suma importância para a realização das obras. “O fato evidencia que a Administração não foi diligente no encaminhamento de suas ações, lançando à praça edital de licitação precedido de projeto básico inadequado”, asseverou ao assinalar que houve contrariedade ao disposto no art. 6º, da Lei Federal nº 8.666/93.

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