26/11/14 – INDAIATUBA - Durante sessão ordinária da Segunda Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) consideraram irregulares a licitação e o contrato formalizados entre a Prefeitura de Indaiatuba com a empresa FCBA Construtora Eireli, tendo por objeto a execução de obras de construção de Escola de Ensino Básico no município. O ajuste, firmado em 2013 ao valor de R$6.258.080,83, teve prazo de vigência fixado em 14(catorze) meses.

O Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero considerou que houve inobservância de regras expressas no edital por parte da Origem o que configurou ofensa aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório e do julgamento objetivo, previstos nos artigos 41 e 3º, caput, da Lei n. 8.666/93, e viciou todo o procedimento licitatório, por ter desestimulado potenciais concorrentes. Ao ordenador das despesas foi aplicada multa no valor de 200 Ufesp´s.

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