13/11/14 – AVARÉ – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu parecer desfavorável à prestação de contas, relativas ao exercício de 2012, da Prefeitura de Avaré. O relator da matéria foi o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho e os demonstrativos foram fiscalizados pela Unidade Regional do TCE em Bauru (UR-02).

Segundo o relator, dentre os motivos que ensejaram o juízo pela reprovação das contas do Executivo, estão falhas quanto ao resultado da execução orçamentária, sem lastro financeiro, e que atingiu um percentual negativo de 16,80% em relação ao exercício anterior. Também foram apontadas impropriedades quanto ao recolhimento de encargos previdenciários ao regime próprio, e desatendimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

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