06/11/14 – BOITUVA – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu parecer desfavorável à prestação de contas, relativas ao exercício de 2012, da Prefeitura de Boituva. O relator da matéria foi o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho e os demonstrativos foram fiscalizados pela Unidade Regional do TCE em Sorocaba (UR-9).

Segundo o relator, dentre os motivos que ensejaram o juízo pela reprovação das contas do Executivo refere-se ao déficit verificado na execução orçamentária, de R$ 12.923.606,77, ou 10,79% da receita arrecadada, que acabou por elevar o déficit financeiro retificado de R$ 4.900.518,40, em 31 de dezembro de 2011, para R$8.023.088,37, em 31 de dezembro de 2012, uma piora de 250%.

“O déficit de execução ganhou maior dimensão pelo crescimento da dívida líquida de curto prazo, no período de maio a dezembro, que ocasionou o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, discorreu o relator. Cópia dos autos será encaminhado ao Ministério Público para medidas cabíveis de sua alçada.

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