04/09/14 – FRANCISCO MORATO – Ao analisar em primeira instância os demonstrativos de contas, relativas ao exercício de 2012, da Prefeitura de Francisco Morato, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu parecer desfavorável.

Corregedor do TCE paulista, o Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho apontou falhas quanto à ausência de recolhimento de contribuições previdenciárias do Prefeito e do Vice-Prefeito. “A questão já está, há muito, superada na jurisprudência do TCE, sendo obrigatória referida contribuição, independentemente do regime previdenciário adotado, se geral ou próprio”, atentou Ramalho.

Outra impropriedade que levou ao juízo pela desaprovação das contas foi em relação aos resultados financeiros e orçamentários apresentados. O TCE apontou um significativo déficit gerado na execução orçamentária, que, após expurgadas as receitas e despesas da entidade previdenciária do município, equivaleu a 13,50% da receita arrecadada.

O relator ainda destacou outro fator que interferiu no juízo das contas em análise e consistiu no crescimento da dívida líquida de curto prazo, ao longo do período de maio a dezembro, que resultou no descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como a abertura de créditos adicionais que atingiu 57% da despesa fixada final. “As finanças do município estiveram na contramão de uma gestão fiscal responsável”, finalizou o relator.

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