17/11/15 – SUMARÉ – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante sessão ordinária às 15h00, emitiu parecer pela desaprovação das contas, relativas ao exercício fiscal de 2013, da Prefeitura de Sumaré. Os demonstrativos foram fiscalizados por meio da Unidade Regional do TCE em Campinas (UR-05) e tiveram como relator o Conselheiro Renato Martins Costa.

O relator consignou que a Administração cometeu diversas impropriedades na gestão, com alta gravidade em relação ao pagamento de complementação de aposentadorias e pensões sem a devida contribuição dos servidores, no montante de mais de 35 milhões de reais, em desatendimento às determinações constitucionais.

Segundo o TCE, o valor dos gastos com pessoal atingiu o patamar de 55,11% da Receita Corrente Líquida.  No voto o relator observa que não se realizou a recondução ao limite legal consoante possibilita o artigo 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Além disso a Prefeitura apresentou falhas quanto à dívida de encargos sociais, não pagamento da totalidade dos valores dos precatórios do exercício.

Leia a integra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.