22/10/14 – CUTABÃO – Reunido às 15h00 no plenário, o colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), emitiu parecer desfavorável às contas prestadas pela Prefeitura de Cubatão, relativas ao exercício de 2012. O voto, exarado na primeira instância pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, considera que na instrução dos autos ficou comprovada a existência de diversas falhas graves que comprometeram os demonstrativos.

A fiscalização do TCE constatou que o Executivo utilizou-se de procedimento contábil indevido ao cancelar empenhos liquidados em dezembro de 2012, no valor de R$ 72.243.253,60, equivalentes a 10% do total das receitas, para depois empenhá-los novamente no início de 2013, procurando reduzir seu déficit de execução orçamentária. O fato afronta ao princípio contábil da anualidade e ao artigo 35 da Lei nº 4320/64, que prevê o regime de competência na contabilização de despesas.

Houve também, segundo a relatora, desrespeito ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal uma vez que, em 31 de dezembro, havia uma situação de iliquidez dos restos a pagar em relação à disponibilidade financeira da Prefeitura, de R$ 7.506.004,89, quando ao final de abril, foi constatada a cifra de R$ 27.676.694,29.

Quanto aos precatórios, foi verificado que a Prefeitura pagou montante inferior ao que deveria ser quitado no ano examinado, em afronta aos ditames do artigo 100 da Constituição Federal. O TCE ainda apontou que houve falta de recolhimentos dos encargos sociais devidos a previdência local, bem como a constatação de irregularidades relativas às despesas com publicidade e propaganda oficial.

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