23/07/14 – SÃO VICENTE – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiram juízo pela irregularidade no ato de dispensa de licitação, e na contratação decorrente, celebrado entre a Prefeitura de São Vicente e a Companhia de Desenvolvimento de São Vicente (CODESAVI), objetivando a prestação de serviços de limpeza de terrenos e construção de muros e passeios, pelo valor total de R$ 1.890.500,40 e prazo de vigência de 12 (doze) meses.

Segundo o voto do relator, Conselheiro Robson Marinho, ficou configurado ofensa à Constituição Federal, e também ao art. 29 da Lei 8.666/93, vez que a CODESAVI não possui Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa junto ao INSS.

O relator ainda apontou como grave para o juízo de irregularidade, a inexistência de estudo ou projeto que demonstre o cálculo das estimativas dos componentes constantes da planilha de quantitativos, além de não haver qualquer indicação dos locais onde seriam prestados os serviços.

Leia a integra do voto
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