11/02/14 – CAMPINAS - Durante sessão ordinária da Segunda Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) consideraram irregulares a licitação, e o contrato decorrente, de ajuste firmado entre a Prefeitura de Campinas e a empresa Vega Distribuidora Petróleo Ltda., objetivando o fornecimento parcelado, para fornecimento de combustíveis (gasolina, óleo diesel e etanol), com comodato de equipamentos para abastecimento da frota de veículos da administração.

O Conselheiro-Relator Antonio Roque Citadini, sustentou em seu voto, que a contratante cometeu impropriedades ao adotar critérios de reajuste de preço a cada variação do preço de mercado, em afronta às disposições da Lei 10.192/01, que impõe a periodicidade anual a tal concessão.

O voto ainda aponta indícios de restritividade no certame, visto que apenas 2 (duas) empresas interessadas. O relator destacou que o comparecimento de poucas interessadas ‘motiva a convicção de que houve favorecimento da contratada e restrição da participação de mais empresas em busca do melhor preço’, e determinou o prazo de 60 (sessenta) dias para que a Prefeitura informe quais as providências adotadas em face às irregularidades apontadas.

Leia a integra do voto

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