02/10/14 – DIADEMA – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 30ª sessão ordinária, emitiu juízo pela irregularidade na licitação e do decorrente contrato, ajustados entre a Prefeitura de Diadema e a empresa Empresa Nacional de Sinalização e Eletrificação Ltda. (ENSIN), no valor de R$ 6.343.016,60, visando à implantação, manutenção e operação dos serviços de trânsito no município.

Dentre as impropriedades apontadas pela Conselheira Relatora Cristiana de Castro Moraes, houve aglutinação do objeto da contratação, especialmente porque a municipalidade, por meio de clausulas editalicias, impediu a participação de empresas reunidas em consórcios, comprometendo a competitividade existente neste caso concreto , tendo a participação de apenas 2 (duas) licitantes, apesar de 17 (dezessete) terem demonstrado interesse com a retirada do instrumento convocatório.

A atual administração foi estabelecido prazo de 60 (sessenta) dias para que se manifeste acerca das irregularidades apontadas no voto. Ao responsável pela assinatura dos atos foi aplicada multa indenizatória no valor de 200 Ufesp´s.

Leia a integra do voto
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