25/02/15 – PAULINIA – Reunidos às 15h00 em sessão de primeira instância, o Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), emitiu parecer pela irregularidade da licitação e do subsequente contrato ajustados pela Prefeitura de Paulínia com a empresa Ivani Pedro Sória – EPP, pelo valor de R$ 5.971.000,00, com prazo de 60 dias, para o fornecimento de uniforme escolar personalizado para distribuição aos alunos da rede municipal de ensino.

A equipe de fiscalização do TCE apurou que a pesquisa de preços feita pela Prefeitura, fora realizada considerando 3 orçamentos, fornecidos por empresas distantes do município de Paulínia e de existência duvidosa. No caso, a interessada socorreu-se de empresa localizada em ‘município com população de menos de 18 mil habitantes, e situado a 350 km de distância’, para cotar preços.

“E o que era, então, apenas um risco mostrou-se, ao fim e ao cabo, ser a dura realidade: a empresa contratada não foi capaz de atender a contento aos compromissos assumidos”, asseverou o relator da matéria, Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo.

Ao proferir juízo pela irregularidade dos ajustes promovidos, o relator determinou que a Prefeitura exija o cumprimento de sanção pecuniária imposta à contratada, bem como implante sistema de controle de entrega das mercadorias de modo que possa ser auditado por terceiros. O TCE determinou o prazo de 60 (sessenta) dias para que a Prefeitura apresente a cópia do ato de instauração de comissão de sindicância para apurar o caso.

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