25/03/15 – VARGEM GRANDE PAULISTA - Durante sessão ordinária da Segunda Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) consideraram irregular a contratação, de forma direta, da Caixa Econômica Federal pela Prefeitura de Vargem Grande Paulista, no valor de R$ 2.000.000,00, pelo prazo de 60 (sessenta) meses, com vistas à prestação de serviços de pagamento de vencimentos, subsídios, salários, proventos, aposentadorias, pensões e similares, dos servidores da Administração.

O relator da matéria, Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, concluiu pela irregularidade da matéria, por entender que, na hipótese de gerenciamento de folha de pagamento de servidor, não incluída no conceito de disponibilidade de caixa, é obrigatória a realização de procedimento licitatório.

O voto determina a aplicação de multa equivalente a 170 (cento e setenta) Ufesp´s à autoridade que firmou o ajuste, por violação à Constituição Federal e à Lei Federal 8.666/93. O relator determinou prazo de 60 (sessenta) dias pra que sejam prestados esclarecimentos ao TCE.

Leia a integra do voto

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