27/08/14 – SÃO PAULO- Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) consideraram irregulares a licitação, e o contrato dela decorrente, praticados pela Prefeitura de Campinas com a empresa Riwenda Construções e Negócios Imobiliários Ltda., com vistas à execução de obras de infraestrutura e construção de 185 unidades habitacionais, no valor de R$ 8.216.045,56.

Presidente da Primeira Câmara, a Conselheira Cristiana de Castro Moraes justificou a irregularidade em razão de questões concernentes à fixação de valor de BDI em 15% para as empresas participantes, assim como à determinação de que a visita técnica fosse realizada por profissional com formação em engenharia e/ou arquitetura.

As duas exigências editalícias, segundo o voto da relatora, além de não encontrarem guarida nas condições de habilitação estampadas no rol dos artigos 28 a 31 da Lei de Licitações, contrariam a jurisprudência do TCE paulista.

A relatora aplicou, pelo todo, multa ao valor de 200 Ufesp´s ao responsável pelos ajustes e determinou prazo de 60 (sessenta) dias para que os atuais responsáveis informem ao TCE as medidas adotadas em virtude da decisão exarada.

Leia a integra do voto
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