23/07/14 – VOTORANTIM - Durante sessão ordinária da Primeira Câmara, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) consideraram irregular a contratação, de forma direta, do Banco Nossa Caixa S/A, pela Prefeitura de Votorantim, por meio do Serviço de Água e Esgoto de Votorantim e Fundação da Seguridade Social dos Funcionários Públicos Municipais de Votorantim, 1.1.  objetivando a prestação de serviços bancários relacionados à folha de pagamento de servidores públicos municipais, pelo valor de R$ 700.000,00.

O relator da matéria, Auditor Substituto de Conselheiro Márcio Martins de Camargo, concluiu pela irregularidade da matéria, por entender que sequer restou caracterizada a hipótese legal invocada para a contratação direta em exame – inciso VIII do artigo 24 da Lei Federal nº 8.666/93 –, pois, embora a contratada integre a administração pública, também explora atividade econômica e, nesta qualidade, se sujeita ao ‘regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários’, bem como ao princípio da livre concorrência, assegurados pela Constituição.

O relator determinou a aplicação de multa equivalente a 200 (trezentas) Ufesp´s aos responsáveis que firmaram o ajuste, e fixou prazo de 60 (sessenta) dias para que informe a esta Corte as medidas adotadas face às impropriedades relatadas no corpo da decisão, inclusive apuração de responsabilidades e imposição das sanções administrativas cabíveis.

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