11/04/14 – PIRACICABA – Durante realização da 9ª sessão ordinária do Pleno, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negaram provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Piracicaba contra decisão que julgou irregular o termo de aditamento celebrado ao contrato – também julgado irregular - celebrado entre a Prefeitura de Piracicaba e a empresa Unifrigo – Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda., visando ao fornecimento parcelado de carnes para a Secretaria da Educação.

O Conselheiro Renato Martins Costa, ao relatar a matéria, acompanhou o posicionamento da Secretaria Diretora Geral (SDG) que argumentou que não houve esclarecimentos suficientes que justificassem a necessidade de restabelecimento do reequilíbrio econômico financeiro do contrato. “Noto que o aumento repassado à contratada foi além da variação no período”, pontuou o relator que, ao não acatar as justificativas da recorrente, ainda manteve multa indenizatória no valor de 100 Ufesp´s ao ex-Prefeito, autoridade responsável pela assinatura do certame.

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