11/04/14 – CARAGUATATUBA – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 9ª sessão ordinária, não deu provimento ao recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Caraguatatuba contra a decisão da Segunda Câmara, que julgou irregulares a concorrência e o contrato com a empresa R. Construtora e Terraplanagem Ltda., objetivando a locação de serviços e equipamentos, com seus respectivos operadores, com fornecimento de máquinas, equipamentos, materiais e mão de obra.

O voto, de relatoria do Conselheiro Dimas Ramalho, confirma a sentença da primeira instância, destacando que as razões recursais não trouxeram elementos aptos a desconstituir as irregularidades apontadas, exceto a concernente à republicação do edital, consoante comprovou documentação juntada aos autos.

No mais, segundo o relator, prevalecem as irregularidades censuradas, entre elas a imposição, injustificada e restritiva, de 2 (dois) anos de uso para equipamentos para desassoreamento de vias públicas.

Leia a integra do voto

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