24/07/14 – OURINHOS – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) desaprovou as prestações de contas, relativas aos exercícios de 2010, 2011 e 2012, referente ao repasse de recursos, oriundos de convênio firmado entre a Prefeitura de Ourinhos e a Santa Casa de Misericórdia, objetivando a prestação de serviços de assistência médica, hospitalar e ambulatorial.

Lavrado em primeira instância pelo Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, afirma haver falhas na documentação apresentada pela origem, recibos e notas fiscais, que não identificam os serviços realizados, as quantidades e os valores unitários, bem como não contém o carimbo descritivo a qual convênio se referem.

O relator determinou que, após o trânsito em julgado, cópia da presente decisão seja ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para a adoção das providências que entender cabíveis.

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