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08/07/16 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), por meio de despacho do Conselheiro Antonio Roque Citadini, concedeu prazo de 30 (trinta) dias para que a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) preste esclarecimentos acerca de série de contratações ajustadas no exercício de 2013, para manutenção e reforma preventiva de 196 (cento e noventa e seis) trens que compõem a malha ferroviária da capital.

Os questionamentos feitos pelo Decano do Tribunal de Contas se referem a 6 (seis) contratos que, juntos à época, somam o quantitativo de R$ 907 milhões de reais em valores. A íntegra do despacho foi veiculada na quinta-feira (8/7), no Caderno Legislativo do Diário Oficial do Estado.

Entre os questionamentos levadas pelo setor de fiscalização do TCE está a escolha da modalidade de licitação adotada – melhor técnica e preço -, no qual, além do valor oferecido pelas empresas, a estatal utilizou como critério de eliminação de prova de capacidade técnica das contratadas.

Segundo o Conselheiro Roque Citadini, o modelo adotado ‘é compatível para serviços de natureza predominantemente intelectual’, fato que pode ter prejudicado a Administração de ter contratado o menor preço dentre os ofertados.

O despacho ainda cita que os critérios adotados para a pontuação técnica das interessadas apresentou grande disparidade que tiveram peso na escola da contratante uma vez que as notas técnicas não apresentaram pontuação uniforme, bem como a nota de avaliação da metodologia de execução foi subjetiva, em contrariedade ao previsto na legislação vigente.

Outra impropriedade apontada pela auditoria do TCE é de que as condições de pagamento dos serviços de manutenção apresentaram parâmetros que possam ter distorcido os valores apresentados nas propostas.

“Em outro ponto, o TCESP questiona a apresentação de documentação com data incompatível com a data de apresentação das propostas bem como impropriedades na autenticação de documentos em data posterior à fixada”, o que, segundo o Conselheiro, pode indicar ‘possível violação dos envelopes com as propostas’. 

Clique para ler a íntegra do despacho