04/12/13 – SANTO ANDRÉ – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) deu procedência parcial a 1 (uma) representação, e procedência integral a outras 2 (duas), por cláusulas indicativas de direcionamento, formuladas contra o edital, do tipo menor preço global do lote, promovido pela Companhia Regional de Abastecimento Integrado de Santo André (CRAISA) visando o fornecimento de iogurte com polpa de frutas em diversas apresentações.

O voto, relatado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, tece comentários às impugnações, concordando com a maior parte delas, e reprime a origem por, num primeiro momento, ter se precipitado e dado prosseguimento ao certame, que, em seguida, foi novamente suspenso pela Corte. Determina  que o edital seja corrigido, conforme dispõe, e que o novo texto seja publicado com reabertura do prazo para propostas. Aplica multa de 300 Ufesp´s ao diretor superintendente da empresa estatal em face ao descumprimento da determinação em relação à paralisação do certame.

Confira a integra do voto

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