02/04/14 – ITÁPOLIS – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, votou pela irregularidade do contrato, ajustado entre o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Itápolis e a empresa Ticket Serviços S/A., com objetivo de fornecimento, administração e gerenciamento de cartões magnéticos (ticket alimentação) para aquisição de gêneros alimentícios destinados aos funcionários da autarquia.

O voto, da lavra do Dimas Eduardo Ramalho, observa que a contratação, pelo valor de R$158.845,32, deveria, segundo reza a Lei Federal 8.666/93, ser realizada através de procedimento licitatório.

O relator ainda condenou 2 (dois) termos aditivos, por força do princípio da acessoriedade, bem como pela falta de prova das condições mais vantajosas obtidas com sua assinatura. Aos responsáveis pela assinatura dos termos foi aplicada multa individual de 300 Ufesp´s.

Leia a integra do voto

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