26/02/15 – ARARAS – O Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 3ª sessão ordinária, votou pela irregularidade na contratação, ajustada com dispensa de licitação, firmada entre a Prefeitura de Araras e a Caixa Econômica Federal (CEF), objetivando a prestação de serviços para arrecadação de tributos e outras receitas municipais mediante cobrança bancária.

O Auditor Substituto de Conselheiro, Márcio Martins de Camargo, afirmou em seu voto que não se justifica a presente contratação sem o prévio procedimento licitatório porque documentos acostados aos autos demonstraram que estas insurgências já eram do conhecimento da municipalidade desde a gestão anterior.

De acordo com o TCE, a contratada desempenha atividade econômica e financeira, razão pela qual não se enquadra no dispositivo legal supracitado que prevê prestação de serviços ‘por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico’.

“Os serviços contratados poderiam ser perfeitamente cotados pelas outras instituições financeiras oficiais existentes no município à época da celebração deste ajuste permitindo a obtenção de proposta quiçá ainda mais vantajosa”, considerou o relator ao anotar a violação aos artigos 37 da Constituição Federal e do artigo 3º, da Lei Federal n. 8.666/93.

Leia a integra do voto
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