10/04/14 – JACAREI – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, julgou irregulares a dispensa de licitação, o contrato e o termo aditivo dela decorrentes, de ajuste celebrado pela Prefeitura de Jacareí e a empresa MilClean Comércio e Serviços Ltda., visando a prestação de serviços de portaria, limpeza, asseio e conservação em unidades da Secretaria de Educação, com fornecimento de mão de obra, produtos, materiais e equipamentos, pelo valor de R$ 3.238.000,00 e prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Segundo relatório de fiscalização do TCE, das 9 (nove) cotações de preço apresentadas no procedimento, 5 (cinco) possuíam valores menores que o pactuado, de forma que a Prefeitura não obteve financeiramente a condição mais vantajosa, em ofensa ao artigo da Lei Federal nº 8.666/93.

“O processamento da contratação em descompasso com os mencionados dispositivos legais conduz ao juízo de irregularidade, reforçado pelas demais falhas apontadas na instrução da matéria, que não foram alvo de satisfatórias justificativas”, argumentou o relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho.

Ao emitir juízo pela irregularidade dos termos em análise, o relator determinou a aplicação de multa indenizatória no valor de 500 Ufesp´s à autoridade responsável pela assinatura do certame. Após o trânsito em julgado, cópia da decisão será remetida ao Ministério Público do Estado de São Paulo para as medidas que entender cabíveis.

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