02/07/15 – SÃO JOSÉ DOS CAMPOS – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 19ª sessão ordinária do Pleno, determinou que a Prefeitura de São José dos Campos promova retificações no edital do pregão presencial lançado com o objeto de contratar empresa especializada em serviços de prótese dentária.

Ao acatar justificativas na representação interposta contra o edital, relator, Conselheiro Antonio Roque Citadini, apontou que as exigências impugnadas não encontram respaldo nas normas de regência, especialmente nos artigos 27 a 33 da lei de Licitações e artigo 9º da lei Federal nº 10.520/02.

Dentre o motivos que levaram a representante a insurgir contra o certame estão a exigência de informação de compromissos com convênios e particulares que importem diminuição da capacidade a ser oferecida ao Sistema único de Saúde, bem como a indicação da média de atendimentos realizados nos últimos 6 (seis) meses e da disponibilidade dos serviços ofertados á rede publica de saúde.

Após promover as devidas correções conforme determinou o voto condutor, a interessada devera republicar o edital em conformidade ao disposto no § 4º do artigo 21 da Lei 8666/93.

Leia a integra do voto
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