25/02/15 – MOGI DAS CRUZES – Durante realização da 3ª sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros referendaram a decisão de imediata paralisação do procedimento licitatório instaurado pela Diretoria de Ensino de Mogi das Cruzes visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços contínuos de transporte escolar aos alunos do Ensino Fundamental e Médio.

O Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, ao relatar a matéria em plenário deu razão às questões suscitadas pela representante que insurgiu contra as disposições editalícias impostas pela interessada. Dentre os apontamentos, a representação questiona a exigência de declaração em afronta à jurisprudência do TCE, a estipulação de prazo para apresentação dos veículos antes da homologação ou sessão pública, e insurgiu contra a falta de critérios objetivos sobre a qualificação técnica e atestado de capacidade das interessadas.

O relator determinou a paralisação do procedimento licitatório até a ulterior deliberação por parte do TCE, devendo a interessada abster-se da realização ou prosseguimento de qualquer ato a ele relacionado.

O voto ainda estabelece prazo para que a interessada apresente as alegações cabíveis sobre as impugnações constantes da representação, juntamente com os demais elementos relacionados com o certame. A matéria será analisada em sede de Exame Prévio de Edital.

Leia a integra do voto
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