09/04/143 – SÃO PAULO – Reunido às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 9ª sessão ordinária, os Conselheiros da Primeira Câmara rejeitaram os  Embargos de Declaração opostos pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) contra decisão da  Primeira Câmara, que julgou irregulares o pregão presencial - e o decorrente contrato -, celebrado entre a universidade e a empresa M.B. Engenharia e Meio Ambiente Ltda., objetivando a execução de serviços de limpeza pública.

A contratação em questão compreende a prestação dos serviços no campus da Unicamp na Cidade Universitária ‘Zeferino Vaz’, na Moradia Estudantil no bairro de Barão Geraldo, no Centro de Pesquisas Químicas, Biológicas e Agrícolas (CPQBA) em Paulínia, e os campus de Limeira e Piracicaba. Na decisão, foi aplicada multa de 250 ufesps ao Pró-Reitor de Desenvolvimento Universitário.

O voto, de relatoria do Conselheiro Dimas Ramalho, confirma a decisão combatida e destaca que os argumentos suscitados não comportam acolhimento, pois os apontamentos que ensejaram a imposição da pena pecuniária envolvem questões relacionadas com o mérito, pretendendo a Embargante obter o reconhecimento de que não possuía responsabilidade sobre os atos impugnados.

O relator observou que os embargos de declaração não se prestam a alterar julgamentos, ‘só sendo admitida a atribuição de efeitos infringentes em situações excepcionais’, o que não é o caso.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.