02/07/14 – EMBU DAS ARTES – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, emitiu parecer desfavorável à prestação de contas, referentes ao ano fiscal de 2012, da Prefeitura de Embu das Artes.

O relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, apontou dentre as falhas graves que comprometeram o juízo favorável das contas, o resultado da execução que evidenciou déficit orçamentário e financeiro, pagamento insuficiente de precatórios judiciais, desatendimento a Lei de Responsabilidade Fiscal e aos princípios da transparência, e a efetuação de despesas com publicidade e propaganda realizadas no último ano do mandato.

Além de emitir juízo desfavorável às contas em apreciação, o relator ainda fez uma rigorosa recomendação a Prefeitura para que adote, imediatamente, medidas necessárias à adequação dos prédios e instalações de todas as escolas integrantes da rede municipal de ensino.

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