18/02/14 – GUARUJÁ – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00, no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, ao analisar recursos públicos repassados através de subvenção, pela Prefeitura de Guarujá à Associação de Serviço Social e Amparo ao Menor Acordes de Belém, no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), condenou a entidade, por deixar de prestar contas, a devolver os valores recebidos devidamente corrigidos.

O voto, relatado pela Conselheira Cristiana de Castro Moraes, observa que restou incontroverso nos autos que a entidade não prestou contas dos recursos recebidos, fato corroborado pela Prefeitura em sua manifestação, que em face a ausência, promoveu a inscrição do débito na dívida ativa. Além de determinar a restituição ao erário, a relatora ainda suspendeu a entidade de novos recebimentos até que regularize a situação perante o Tribunal.

Leia a integra do voto

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