24/07/15 – BERTIOGA – Durante sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) votaram pelo não provimento do recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Bertioga contra a decisão que julgou irregulares a dispensa de licitação e o contrato, formalizado com o Instituto Bandeirante de Educação e Cultura, objetivando a implantação e desenvolvimento do ‘Projeto Educador Comunitário’.

O voto de relatoria do Conselheiro Renato Martins Costa observa que, afora a relevância dos serviços tomados e induvidosa expertise do Instituto, ficou consignada a existência de inúmeras empresas dedicadas à prestação de serviços assemelhados nessa área educacional, conforme, aliás, comprovado pela pesquisa de preços constante dos autos.

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