11/09/14 – CASTILHO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 27ª sessão ordinária da Primeira Câmara, julgou irregular a prestação de contas, referentes ao exercício de 2012, da Câmara Municipal de Castilho. Fiscalizadas pela equipe técnica da Unidade Regional do TCE em Andradina (UR-15), a relatoria do processo ficou sob a responsabilidade do Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman.

Ao analisar a composição do quadro de pessoal daquele Legislativo, o relator apontou um grave descompasso entre o numero de cargos efetivos e de livre provimento. Dos 29 cargos ocupados, 12 são efetivos e 15 de provimento em comissão, o que demonstra que o Legislativo não vem privilegiando o concurso público exigido pelo artigo 37, II, da Constituição Federal.

“Agravando ainda mais a situação, alguns cargos não possuem as características de direção, chefia e assessoramento previstas na norma legal”, disse o relator que ainda destacou que, contribuiu ainda, para a reprovação das contas, o recolhimento do FGTS aos servidores comissionados.

Ao responsável pela gestão do Legislativo à época, foi aplicada multa indenizatória e individual no valor de 300 Ufesp´s. Cópia do relatório de fiscalização, bem como a decisão exarada, será remetidas ao Ministério Público do Estado de São Paulo, para as medidas que entender pertinentes.

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