09/04/14 – SERRANA – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00, desaprovou a prestação de contas, referente ao ano de 2012, da Câmara Municipal de Serrana. O voto, pela rejeição das contas do Legislativo, foi da lavra do Conselheiro Sidney Beraldo, e aponta, dentre outras impropriedades, o excesso de cargos em comissão no quadro de pessoal.

Segundo o voto do relator, no exercício ainda remanesciam impropriedades quanto à composição do quadro de pessoal do Legislativo visto que a nova estrutura administrativa, em vigor desde janeiro de 2013, manteve a quantidade de cargos efetivos (7) e aumentou o número de cargos em comissão de 17 para 23.

“O fato inverte a prescrição constitucional de que a regra é o ingresso nos cargos ou empregos públicos por concurso público e provimento efetivo, sendo exceção a nomeação para cargos em comissão”, atentou o relator ao destacar que parte destes servidores ocupam postos de trabalho que não possuem características de direção, chefia ou assessoramento.

O relator do processo, ao desaprovar as contas do Legislativo, determinou a aplicação de multa no valor de 200 Ufesp´s ao responsável, a ser recolhida no prazo de 30 (trinta) dias. O Conselheiro ainda fez uma série de recomendações à Câmara no sentido que promova nova revisão de seu quadro de pessoal, para definitivamente ajustá-lo às prescrições constitucionais incidentes.

Leia a integra do voto

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