06/06/14 – SÃO PAULO – Em sede de Exame Prévio de Edital, o plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido no auditório ‘José Luiz de Anhaia Mello, deu procedência a representações formuladas contra o edital promovido pela Fundação Editora da Unesp (FEU) com vistas a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração e gerenciamento de benefício de vale refeição e vale alimentação, na forma de cartão eletrônico com chip, para fornecimento aos funcionários e colaboradores.

 

O voto, da lavra da Conselheira Cristiana de Castro Moraes, observa que houve impropriedades editalícias, e que incorrem em restritividade na disputa entre as interessadas, sobre a exigência da tecnologia com ‘chip’, especificação que implica restrição à participação de inúmeras empresas em condições de bem executar o serviço licitado.

 

A relatora determinou que a interessada promova as devidas alterações do instrumento convocatório, em atenção ao disposto no § 4º do artigo 21 da Lei nº 8.666/93, com nova publicação e reabertura de prazo para formulação de propostas.

Leia a integra do voto

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