11/02/14 – SANTO ANDRÉ - A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) julgou irregulares, o pregão presencial, o contrato no valor de R$ 1.379.000,00, e o termo aditivo de R$ 344.365,99, celebrados entre a Prefeitura de Santo André e a empresa Net Telecon Informática Ltda., objetivando a prestação de serviços de infraestrutura para conectividade de redes das unidades da Secretaria da Saúde e Secretaria de Educação e Formação Profissional, incluindo instalação e fornecimento de peças e equipamentos.

O voto, de relatoria do Conselheiro Antonio Roque Citadini, acolhe as manifestações desfavoráveis dos Órgãos Instrutivos, Técnicos e do Ministério Público de Contas e confirma as observações de exigências editalícias restritivas de competitividade, em afronta à legislação vigente e à jurisprudência do TCE.

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