01/10/14 – ATIBAIA – A insuficiente aplicação de recursos no Ensino foi o fator preponderante para que o Conselho da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitisse parecer desfavorável à prestação de contas, relativas ao exercício de 2012, da Prefeitura de Atibaia. O relator da matéria foi o Auditor Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli e a prestação de contas foi fiscalizada pela equipe técnica da Unidade Regional do TCE em Campinas (UR-03). 

Segundo a relatoria, mesmo após os ajustes efetuados com a inclusão das despesas realizadas com o Projeto Música e Cidadania, demonstrou que o município de Atibaia destinou apenas 24,15% das receitas de impostos e transferências à educação, em clara infringência ao disposto no artigo 212 da Constituição Federal.

“A incorreção é grave e suficiente para fulminar toda matéria aqui em exame, não admitindo tolerância, nos termos da jurisprudência firmada no Tribunal”, asseverou o relator.

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