09/04/14 – MONTE MOR – A deficiente forma de dar publicidade a concorrência pública em jornal de grande circulação levou os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 9ª sessão ordinária da Segunda Câmara, a julgarem irregulares o edital, e o contrato decorrente, de ajuste firmado entre a Prefeitura de Monte Mor e a empresa Engebras S/A – Indústria, Comércio e Tecnologia de Informática, com o objetivo de contratar serviços de gerenciamento e implantação de soluções tecnológicas integradas e centralizadas para gestão, monitoramento e fiscalização do transito.

O relator do processo, Conselheiro Robson Marinho, argumentou que há indícios de restritividade na competição, uma vez que somente 1 (uma) empresa participou do certame, desatendendo o princípio da economicidade e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração.

Um dos motivos de gravidade, segundo o relator, foi a deficiente publicidade do edital, que foi divulgado somente por meio do Diário Oficial do Estado e no site da Prefeitura, não tendo, contudo, sido publicado em jornal de grande circulação.  “Não há como relevar a ausência de publicação em jornal de grande circulação, uma vez que pode ter contribuído para a baixa competitividade no certame”, considerou.

Ao emitir voto pela irregularidade da licitação e do decorrente contrato, e pela ilegalidade das correspondentes despesas, o relator determinou a aplicação de multa indenizatória no valor de 200 Ufesp´s á autoridade responsável pelo ajuste.

Leia a integra do voto

*Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.