03/09/14 – ITAPIRA – O Conselho do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido durante a 25ª sessão ordinária da Segunda Câmara, votou pela irregularidade na contratação promovida pela Prefeitura de Itapira, com inexigibilidade de licitação, ajustada com a empresa Escritório de Advocacia e Consultoria Felsberg e Associados, representada por Daniela Campos Libório Di Sarno, objetivando a prestação de serviços de consultoria para elaboração de parecer jurídico, no valor de R$ 60.000,00 e pelo prazo de 15 (quinze) dias.

Relator do processo, o Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero, atentou que ficou comprovado nos autos que permaneceram irregularidades quando da formalização da dispensa licitatória e do contrato, haja vista a ausência de justificativas que comprovassem a hipótese prevista especificamente nos artigos 13, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.

“A abrangência dos quesitos a serem respondidos não denota providência de especial complexidade, especificidade ou que envolva tese jurídica inovadora, de forma a dar suporte à contratação realizada. Ficou descaracterizado, portanto, o caráter ímpar do serviço tal qual avençado”, disse o relator, que determinou prazo de 60 (sessenta) dias para que a atual administração informe ao TCE as medidas tomadas em face à decisão exarada.

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